Menu Mobile

Mantida condenação de distribuidor de medicamentos

Mantida condenação de distribuidor de medicamentos

alline
Acusado de sonegação fiscal lesou o Estado em mais de R$ 2 milhões

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve acórdão nº 70021543830, referente a condenação do administrador de uma empresa atuante no comércio atacadista de medicamentos, com sede em Porto Alegre. As penas de três anos e nove meses de reclusão e de 300 salários mínimos de multa, foram imputadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum Central.

O promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou um prejuízo de mais de R$ 540 mil decorrente da emissão de notas fiscais calçadas e da omissão de saídas de medicamentos. Destaca, ainda, que em outro processo criminal em estabelecimento comercial diverso, o acusado já havia sido condenado às penas de três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 393 salários mínimos de multa, conforme acórdão 70016642589, cujo prejuízo ao cofre gaúcho alcançou a cifra de aproximadamente R$ 1,6 milhões.

Tendo em vista que, em ambos os casos, as penas de prisão foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade, incumbe à Vara das Execuções Penais a possibilidade de convertê-las nas penas privativas de liberdade imputadas.

Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, da 1ª Promotoria Criminal da Capital e da Receita Pública Estadual, que efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal. (Por Alline Goulart)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.