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Recomendada exoneração de CC's em Panambi

Recomendada exoneração de CC's em Panambi

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Eles vinham exercendo funções próprias de servidores concursados. Câmara Municipal tem 60 dias para proceder o afastamento

O Ministério Público de Panambi expediu recomendação ao Poder Legislativo local concedendo prazo de 60 dias para exoneração dos ocupantes de cargos em comissão (CC) de Assessor Legislativo. Segundo informa o promotor de Justiça Marcos Rauber, eles vinham exercendo funções técnicas, burocráticas e operacionais, típicas de servidores concursados.

O documento, entregue pessoalmente pelo promotor de Justiça ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Romário Heitor Malheiros, também recomenda que o Poder Legislativo se abstenha de nomear quaisquer servidores para cargo em comissão (CC) ou função de confiança, para exercício de atividades que não fossem exclusivamente de direção, chefia ou assessoramento superior. Além disso, as nomeações somente acontecerão diante de comprovada necessidade para a satisfação do interesse público.

Segundo apurado em inquérito civil instaurado pela Promotoria, embora houvesse candidatos aprovados em recente concurso público para seis cargos de provimento efetivo na Câmara de Vereadores, criados pela Resolução n°08/2005, acordo político entre vereadores da base aliada ao governo municipal pretendia manter irregularmente os Assessores Legislativos exercendo atividades inerentes aos cargos de provimento efetivo, relegando a nomeação dos concursados até final de 2008.

Conforme consta em documentos colhidos pelo Ministério Público, essa irregularidade do quadro de servidores da Câmara Municipal, preenchido apenas por ocupantes de cargos em comissão, já fora várias vezes apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, desde o ano 1997.

Marcos Rauber entende que a regularização da situação do funcionalismo da Câmara Municipal de Vereadores de Panambi será um importante passo na efetivação dos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade no âmbito do Poder Legislativo Municipal. “Isso vai ao encontro dos anseios sociais por uma Administração Pública ética, eficiente e somente comprometida com o cumprimento das leis e a satisfação do interesse coletivo”.



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