ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2014
Dispõe sobre o pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários durante a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço n.º 13/2014, que dispõe sobre a suspensão de expediente entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários durante o referido período, consoante regramentos constantes do Provimento n.º 72/2009 e da Lei Federal n.º 11.788/2008;
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os estagiários participantes do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não receberão pagamento da bolsa-auxílio por horas não trabalhadas durante a suspensão de expediente entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.
Art. 2º Os estagiários que atuam em setores que se manterão em funcionamento durante a suspensão de expediente, conforme disposto no Provimento n.º 002/2014-CGMP e no Provimento n.º 77/2014, poderão desempenhar suas atividades normalmente, na forma contratada, devendo tais setores comunicar à Unidade de Estágios, até o dia 18 de dezembro de 2014, os nomes dos estagiários que desempenharão atividades durante a suspensão do expediente.
Art. 3º Será facultada aqueles setores que quiserem trabalhar durante o período de suspensão do expediente, em serviço interno, a participação de seus estagiários, sendo que, nesse caso, deverão ser observados os seguintes procedimentos pelas Chefias:
I - comunicar à Unidade de Estágios, até o dia 18 de dezembro de 2014, os nomes dos estagiários que desempenharão atividades durante a suspensão do expediente;
II - fiscalizar o cumprimento das horas de desempenho das atividades de estágio, que deverão ser registradas conforme o procedimento ordinariamente adotado, remetendo as respectivas efetividades à Unidade de Estágios, sob pena de não pagamento.
Art. 4º O estagiário que completar, no mínimo, 02 (dois) meses de atividade até a data de início da suspensão do expediente poderá gozar o recesso previsto no art. 63 e seguintes do Provimento n.º 72/2009 dentro desse período, de forma proporcional, admitido, excepcionalmente, um período mínimo de 05 (cinco) dias, observados sempre os critérios de concessão.
Art. 5º A previsão contida no artigo anterior aplica-se exclusivamente ao período de suspensão do expediente, segundo instituído pela Ordem de Serviço n.º 13/2014, devendo os demais casos seguir o regramento estabelecido pelo Provimento nº 72/2009.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.
DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/12/2014.