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ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2014 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2016.

Dispõe sobre a comunicação de Portaria de Instauração e disponibilização de peças ao Procurador-Geral de Justiça e Centros de Apoio, em atendimento ao disposto no Provimento n.º 26/2008 e na Resolução n.º 03/2004 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 03/2004 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público que determina a comunicação de instauração e de conclusão de procedimento investigatório criminal ao Procurador-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 26/2008 que determina a remessa de Portaria de Instauração para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público e de portarias de instauração de inquéritos civis e sindicâncias, termos de compromisso de ajustamento, recomendações, arquivamentos e petições iniciais de ações civis públicas; e

CONSIDERANDO a busca constante da Instituição pela racionalização nos processos de trabalho,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A comunicação de Portaria de Instauração de procedimento investigatório criminal ao Procurador-Geral de Justiça e dos demais procedimentos investigatórios aos Centros de Apoio deverá ser realizada somente pelo Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP.

Parágrafo único. Deverá(ão) ser selecionado(s) o(s) Centro(s) de Apoio ao(s) qual(is) se destina a comunicação.

Art. 2º Os avisos publicados pelos Centros de Apoio no Diário Eletrônico do Ministério Público reproduzirão o conteúdo do campo “Texto para publicação” da tela de comunicação do Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP, sendo, portanto, de responsabilidade da Promotoria de Justiça de origem o teor das informações publicadas.

§ 1º Deverão constar no campo “Texto para publicação”:
I - tipo e número do procedimento;
II - classificação e Promotor de Justiça responsável e a Promotoria de Justiça;
III - objeto;
IV - investigado(s); e
V - local do fato.

§ 2º A Promotoria de Justiça deverá também comunicar os procedimentos sigilosos ao respectivo Centro de Apoio. Estes procedimentos não serão publicados no diário Eletrônico do MP.

Art. 3º As portarias de instauração de inquéritos civis e sindicâncias, termos de compromisso de ajustamento, recomendações, arquivamentos, denúncias em Procedimentos Investigatórios Criminais e petições iniciais de ações civis públicas serão disponibilizados automaticamente aos Centros de Apoio e Procurador-Geral de Justiça quando tornadas definitivas no sistema SGP.

Parágrafo único. Fica dispensada a remessa das peças referidas no “caput” por outro meio.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de julho de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor-Assessor,
Secretário-Geral.

DEMP: 05/08/2014.


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