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ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2011

Dispõe sobre a distribuição e a regularização do trâmite dos expedientes no âmbito da Procuradoria de Fundações.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o PROCURADOR DE FUNDAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Procuradoria de Fundações enfrenta acúmulo de serviço, apresentando grande quantidade de Expedientes pendentes de análise;

CONSIDERANDO que muitos dos Expedientes estão na Secretaria da Procuradoria aguardando o cumprimento de diligências;

CONSIDERANDO que grande quantidade de feitos se refere ao exame de atas de eleição dos Administradores das Fundações Privadas com sede no Estado do Rio Grande do Sul;

RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A Promotora de Justiça-Assessora, Dra. Gislaine Rossi Luckmann, designada para atuar como Curadora das Fundações sediadas na Capital do Estado, conforme Portaria 2840/2011, publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Edição 756 (Boletim 422/2011), de 23 de agosto de 2011, fica excepcionalmente autorizada a atuar nos Expedientes da Procuradoria de Fundações, podendo neles determinar as providências que entender necessárias à instrução dos mesmos.

§ 1º A Secretaria da Procuradoria de Fundações deverá encaminhar à Promotora de Justiça-Assessora os Expedientes que estiverem aguardando o cumprimento de diligências.

§ 2º O encaminhamento dos Expedientes deverá ser feito de acordo com os critérios estipulados pelo Procurador de Fundações e pela Promotora de Justiça-Assessora.

§ 3º As determinações exaradas pela Promotora de Justiça-Assessora nos Expedientes da Procuradoria de Fundações deverão ser cumpridas pela Secretaria desta, a qual deverá adotar mecanismo para eficaz controle dos prazos estipulados para o cumprimento das diligências promovidas nos autos.

Art. 2º Os Expedientes referentes ao exame de Atas que deliberem sobre a eleição dos Administradores das Fundações deverão ser distribuídos aos Estagiários da Procuradoria de Fundações, que os examinarão sob a supervisão e orientação do Servidor Miguel Angelo Prietto dos Santos, Assessor de Procuradoria de Justiça II.

Art. 3º As solicitações de documentos necessários ao exame dos Expedientes que tramitam na Procuradoria de Fundações deverão ser feitas mediante despacho e ofício assinados pelo Procurador de Fundações ou pela Promotora de Justiça-Assessora.

Parágrafo único. Fica vedada, até ordem ulterior, a emissão de solicitações via e-mail e por telefone, salvo no que concerne ao preenchimento do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas Informatizado de Fundações – SICAP.

Art. 4º Salvo ordem em contrário, os Expedientes deverão ser examinados de acordo com a ordem cronológica da autuação, seguindo dos mais antigos aos mais novos.

Art. 5º Fica estipulada a data de 30 de novembro de 2011 para que a análise os Expedientes referentes às atas de eleição dos Administradores das Fundações esteja em dia.

Parágrafo único. Considera-se em dia a inexistência de Expedientes em carga há mais de 15 (quinze) dias, excetuados aqueles em que foram promovidas diligências ou cuja tramitação foi sobrestada por despacho do Procurador de Fundações.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.

Eduardo de Lima Veiga,
Procurador-Geral de Justiça.

Antonio Carlos de Avelar Bastos,
Procurador de Fundações.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/09/2011.


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