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Ordem de Serviço 13/2005 - Revogada pela OS nº 20/2006

Dispõe sobre o ressarcimento de despesas no âmbito do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Não serão pagas diárias ao membro ou servidor do Ministério Público que se deslocar do seu local de lotação se não houver necessidade de pernoite, bem como aos adidos que não estejam lotados na Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre e na Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre.

§ 1º No caso previsto no "caput" deste artigo, o membro, servidor ou adido será ressarcido das despesas com alimentação e transporte, respeitado o valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição, mediante apresentação dos comprovantes de despesas (notas fiscais ou outros documentos idôneos) e do preenchimento do formulário “Ressarcimento de Despesas”, disponível na Intranet (http://intra.mp.rs.gov.br/requisicoes).

§ 2º O membro, servidor ou adido com direito a ressarcimento de despesas com alimentação e transporte deverá encaminhar os documentos comprobatórios no prazo máximo de 10 dias, contados de seu retorno, sob pena de não ser reembolsado, em razão de não mais haver funcionário com adiantamento de numerário vigente para efetuar a restituição.

§ 3º No âmbito da Direção-Geral, cada Divisão poderá designar um servidor, que será dotado de adiantamento de numerário, para receber os documentos comprobatórios de despesas e efetuar o devido ressarcimento. Os demais setores onde não houver servidor nessa função encaminharão os documentos à Unidade de Compras.

§ 4º Quando o membro, servidor ou adido perceber diárias com pernoite, a data de retorno não implicará pagamento de meia diária, bem como ressarcimento de despesas com alimentação e transporte.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, não se estendendo os seus efeitos às diárias pagas em folha de pagamento.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 08/2005.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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