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Ordem de Serviço 04/2005

Regulamenta os treinamentos iniciais dos novos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no ano de 2005.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores convocados para participar de treinamento inicial no exercício de 2005 ficarão subordinados ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

§ 1º A efetividade, nesse período, será informada sumariamente à Unidade de Registros Funcionais, por meio de cópia das listas de presença diárias no evento.

§ 2º O servidor será responsável por registrar sua presença em cada evento, em lista de presença apropriada fornecida pelo CEAF, mediante assinatura identificada.

Art. 2º O CEAF manterá registro do desempenho dos servidores em treinamento, o qual será remetido, posteriormente, à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

§ 1º O servidor avaliado poderá se manifestar previamente, antes da remessa do registro de desempenho à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

§ 2º Na avaliação de desempenho será evidenciada a disciplina e assiduidade do servidor.

Art. 3º Aos servidores convocados, de quaisquer localidades, não serão pagas diárias, sendo que sua hospedagem e alimentação em hotel serão custeadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, conforme orientação oportuna do CEAF.

Art. 4º Será ressarcida a despesa do servidor convocado que necessitar se deslocar do município onde se encontra lotado, mediante entrega do comprovante de embarque.

§ 1º Não serão ressarcidas passagens de ônibus com origem diferente do local de lotação do servidor, salvo nos seguintes casos justificados:

I - a passagem do município de origem da viagem possuir valor inferior ao valor da passagem do município em que o servidor estiver lotado; ou

II - o município de lotação do servidor não possuir linha regular de ônibus para Porto Alegre e vice-versa.

§ 2º Justificadamente, o servidor poderá ser ressarcido da despesa do trajeto rodoviária/local de estada, e vice-versa, mediante requerimento dirigido ao CEAF e com a entrega do respectivo recibo, respeitando-se o valor-limite informado.

Art. 5º O servidor não permanecerá hospedado no hotel às custas do Erário nos finais de semana, exceto quando:

I – a despesa com as passagens de ida e volta for superior à despesa com hospedagem e alimentação no hotel durante o final de semana;

II – a distância entre Porto Alegre e o município de lotação do servidor for muito expressiva, tornando-se gravoso para o servidor;

III – houver prejuízo ao servidor ou ao processo de treinamento, mediante solicitação fundamentada ao Coordenador do CEAF e seu posterior deferimento.

Art. 6º Para comprovação das despesas previstas nos artigos 3º, 4º e 5º, bem como em outras situações específicas, não serão aceitos documentos fotocopiados, rasurados, com data diversa do período de realização do respectivo treinamento ou, ainda, documentos entregues fora do prazo estabelecido pelo CEAF.

Art. 7º Os servidores convocados lotados na região da Grande Porto Alegre terão alimentação oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça, em local indicado oportunamente, mas, conforme Provimento n.º 30/2003, não será oferecida hospedagem, salvo por solicitação fundamentada ao CEAF, com posterior deferimento.

Art. 8º Os servidores lotados em Porto Alegre não terão alimentação oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça e terão suas despesas com passagens de ônibus ressarcidas somente no que exceder seus gastos diários de deslocamento até o local onde se encontram lotados.

Parágrafo Único. Para estes fins, o CEAF basear-se-á nos registros da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do Inciso XII do Artigo 177 da Lei nº 10.098/94.

Art. 9º Nenhum servidor será ressarcido de despesa com combustível, quilômetro rodado ou custo com estacionamento.

Art. 10 Não será permitido ao servidor em treinamento sair antes do final de cada período de aula.

Art. 11 O treinamento inicial será considerado efetivo exercício, conforme dispõe o inciso XIII do artigo 64 da Lei nº 10.098/94.

Art. 12 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de abril de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Julio Cesar Finger,
Promotor de Justiça.


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