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ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2023 - SCGMP

Regulamenta, no âmbito da Subcorregedoria-Geral - SCGMP, procedimentos para o cumprimento do Provimento n. 96/2023 - PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2023 – SCGMP

 

Regulamenta, no âmbito da Subcorregedoria-Geral - SCGMP, procedimentos para o cumprimento do Provimento nº 96/2023 - PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RICARDO DA SILVA VALDEZ, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento 96/2023 – PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

 

RESOLVE, nos termos do PGEA 00983.002.124/2023, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:  

 

Art. 1.º  A instalação, o fluxo processual administrativo e as demais providências necessárias à inscrição e designação dos Membros interessados na atuação no Núcleo Virtual de Audiências Criminais ocorrerão no âmbito da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP.  

 

§ 1.º  A Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP manterá cadastro eletrônico atualizado dos Membros interessados, titulares e suplentes.

 

§ 2.º  A Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP providenciará a expedição de Ofício-Circular objetivando a inscrição dos Membros interessados na referida atuação, com prazo de 10 (dez) dias para habilitação.

 

§ 3.º No momento da inscrição o interessado indicará o prazo disponível para atuação, pelo período mínimo de 6 (seis) meses e, no máximo, 2 (dois) anos, admitida recondução.

 

§ 4.º Será expedido novo Ofício-Circular sempre que necessário complementar o número de Membros participantes do Núcleo Virtual de Audiências Criminais.

 

§ 5.º Havendo mais interessados do que o número de vagas disponíveis, as designações observarão os seguintes critérios:

 

I – terão preferência aqueles com maior antiguidade na entrância;

 

II – menor volume de trabalho da Promotoria de Justiça titulada pelo interessado.

 

Art. 2.º Findado o processo de seleção e proferida decisão acerca da habilitação, serão expedidas as respectivas portarias de designação, com os registros necessários no Sistema de Administração de Recursos Humanos – ARH.

 

Art. 3.º Os Promotores de Justiça designados procederão à escolha do Coordenador do Núcleo Virtual de Audiências Criminais, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar das designações, devendo informar a decisão à Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP.


Parágrafo Único. A escolha do Coordenador dar-se-á, em decisão consensual, dentre os Promotores de Justiça integrantes do Núcleo Virtual de Audiências Criminais.

 

Art. 4.º Compete ao Coordenador do Núcleo Virtual de Audiências Criminais, a partir de pautas de audiências fornecidas pela Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP, efetuar a organização da escala de atuação nas solenidades, bem como eventuais ajustes necessários decorrentes de impossibilidade de atuação superveniente.

 

§ 1.º Caberá ao Coordenador do Núcleo Virtual de Audiências Criminais informar à Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP acerca de eventuais redesignações de audiências, objetivando a atualização da planilha inicialmente prevista.

 

§ 2.º A Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP solicitará ao Poder Judiciário as pautas das audiências a serem realizadas pelo Núcleo Virtual de Audiências Criminais.

 

Art. 5.º Para fins de controle de concessão de folgas compensatórias será utilizado o Sistema SAT – Plantões.

 

§ 1.º Caberá ao Agente Ministerial designado preencher os campos específicos no Sistema SAT – Plantões, informando o número do feito judicial, a data e o horário das audiências realizadas.

 

§ 2.º Será considerada efetivamente realizada a solenidade em que for confeccionado o respectivo Termo de Audiência, independentemente da efetivação, total ou parcial, da instrução.

 

Art. 6.º O Propad e a Unidade de Desenvolvimento de Sistema – UDS serão informados das designações dos Promotores de Justiça vinculados ao Núcleo Virtual de Audiências Criminais para fins de proporcionar o suporte técnico necessário a sua atuação.

 

Art. 7.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUBCORREGEDORIA-GERAL  DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Porto Alegre, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023.

 

 

RICARDO DA SILVA VALDEZ,

Subcorregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 11/12/2023.


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