Cadastramento de Entidades para TAC
Cadastramento/Recadastramento de entidades para habilitarem-se ao recebimento de bens e/ou valores provenientes de compromissos de ajustamentos de conduta.
Caso a entidade ainda não seja cadastrada, realize o CADASTRAMENTO.
Caso a entidade já seja cadastrada, realize o RECADASTRAMENTO (Para entidades não governamentais é necessário realizar o recadastramento a cada 3 (três) anos, a contar da data da homologação - Provimento 69/2025).
