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MP é atendido e Justiça de Caxias do Sul determina que Vice-Prefeito assuma o Executivo

marco

Ao deferir pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Caxias do Sul, a Justiça determinou que o Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Gustavo Toigo, que está exercendo as funções de Prefeito, seja afastado do cargo e que o Vice-Prefeito, Antônio Feldmann, assuma suas funções que lhe são impostas no Executivo municipal.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Porto França e tem o objetivo de dar cumprimento à Lei Orgânica Municipal, quanto à ordem sucessória para o cargo de Prefeito. A decisão judicial foi da Juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível de Fazenda Pública.

ENTENDA O CASO

No dia 2 de abril o Prefeito de Caxias, Alceu Barbosa Velho, entrou em período de férias e a Prefeitura foi assumida por Gustavo Toigo, Presidente da Câmara de Vereadores. Feldmann teria optado por não assumir a titularidade para resguardar seu direito de concorrer a Deputado Federal. No entanto, o artigo 89 da Lei Orgânica Municipal prevê que o Prefeito, em caso de impedimento, deve ser sucedido pelo Vice-Prefeito.

Por isso, uma bancada da Câmara de Vereadores de Caxias protocolou no MP um pedido de providências, o que ocasionou o ajuizamento da ação civil pública.



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