Menu Mobile

Evento de som automotivo é proibido em Caxias do Sul

marco

Atendendo ao Ministério Público a Justiça caxiense deferiu liminar contra a Car House Centro de Eventos Ltda e proibiu a realização da competição de som na “Danceteria Luau”, que estava marcada para ocorrer no último sábado. O juiz Clovis Moacyr Mattana Ramos acatou o pedido da promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos e determinou que a empresa se obtivesse de realizar a competição de som automotivo em virtude do excesso de barulho à comunidade que reside nas proximidades.

A ação foi movida pelo Ministério Público após receber diversas reclamações do excesso de barulho provocado pela empresa que, em finais de semana, promovia o concurso de som automotivo. Inconformados pelo excesso de barulho, a comunidade encaminhou à Promotoria um abaixo assinado, solicitando providências diante da poluição sonora.

O responsável pelo local tinha apenas licença para o ramo da atividade de danceteria e promoção de eventos esportivos, e não licença ambiental para a atividade específica que estava sendo feita. “O único ‘esporte’ que eles praticavam no local era por quem perturba mais o sossego alheio”, indigna-se a Promotora.

Com a liminar deferida a favor do Ministério Público, ficou proibida a realização do campeonato de som automotivo na localidade de Monte Bérico, em Caxias do Sul. Caso não haja o cumprimento da liminar a empresa deverá arcar com a multa de R$ 25 mil. (Maiara Calgaro)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.