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RESOLUÇÃO N. 9/2026 - CSMP

Altera o artigo 37 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que dispõe sobre a elaboração das listas sêxtuplas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, da Constituição Federal, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. 09/2026 – CSMP

 

Altera o artigo 37 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que dispõe sobre a elaboração das listas sêxtuplas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO  decisão proferida em sessão ordinária de 24 de agosto de 2026, no âmbito do PGEA n. 00034.000.331/2026,

 

RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º Altera o caput do artigo 37 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, acrescendo-se ao dispositivo o § 1.º - A, com a seguinte redação:

 

"Art. 37. Na elaboração das listas sêxtuplas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, da Constituição Federal, será observado o quórum previsto no artigo 27, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual n. 7.669/82, para escolha dos seis candidatos.”

 

“§ 1.º [...].”

 

“§ 1.º - A. A lista sêxtupla resultará dos 6 (seis) nomes mais votados, desde que obtida a maioria simples de votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias.”

 

“§ 2.º [...].”

 

Art. 2ª.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça,

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 21/9/2026.


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