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RESOLUÇÃO N. 03/2023 - PGJ

Referenda a nova redação conferida ao Enunciado n. 05/2022, do CONCIDEPP, alterando-se a Resolução n. 13/2022-PGJ.

RESOLUÇÃO N. 03/2023 – PGJ

 

Referenda a nova redação conferida ao Enunciado n. 05/2022, do CONCIDEPP, alterando-se a Resolução n. 13/2022-PGJ. 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação Cível, Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONCIDEPP, em reunião ordinária anual, ocorrida em 25 de agosto de 2023, na sala do Conselho Superior, na sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, aprovou, à unanimidade, a alteração da redação do Enunciado n. 5;

 

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao referido Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00021.000.133/2023;

 

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio Público, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,

 

RESOLVE o seguinte:

 

Art. 1.º  Fica referendada, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, a nova redação conferida ao Enunciado n. 05/2022, do CONCIDEPP, alterando-se, por consequência, a Resolução n. 13/2022-PGJ, nos seguintes termos:

 

ENUNCIADO N. 05/2022:

 

“Ao propor ação de improbidade administrativa, o Promotor de Justiça atentará para a importância de apresentar argumentos que sejam compatíveis com eventual conversão da ação de improbidade em ação civil pública, nos termos do art. 17, §16, da Lei n. 8.429/92”.

 

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,

Corregedora-Geral do Ministério Público

 

 

LUCIANO VACCARO,

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

 

TIAGO DE MENEZES CONCEIÇÃO

Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 07/11/2023.


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