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Resolução 01/2001 - OECPMP

Dispõe sobre a Resolução nº 01/98-OECPMP, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 01/2001-OECPMP

Dispõe sobre a Resolução nº 01/98-OECPMP, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da
Administração do Ministério Público, em sessão ordinária de 20 de março de
2001, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23,
parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.625, de 12.02.93;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão relativos ao provimento de seus
cargos - art. 3º, ¨caput¨, e incisos I e VII, da Lei Federal nº 8.625/93;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.246, de 25 de agosto de 1994, dispõe
sobre a integração de Promotorias de Justiça;

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 11879-0900/00.8, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Extinguir a integração da 2ª Promotoria de Justiça de Três de Maio à
1ª Promotoria de Justiça de Três de Maio de que trata a Resolução nº
01/98-OECPMP.

ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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