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PROVIMENTO N. 17/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 93/2013 – PGJ, que regulamenta a concessão de bolsas de estudos parciais aos membros vitalícios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 17/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 93/2013 – PGJ, que regulamenta a concessão de bolsas de estudos parciais aos membros vitalícios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar instrumentos e controles, de forma a atender ao interesse público,

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01402.000.006/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o inciso VI e altera o § 1.º, ambos do art. 12 do Provimento n. 93/2013-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. [...]

 

“[...]

 

“VI – pela reprovação no curso.

 

”§ 1.º  Na ocorrência de rescisão deste Termo de Compromisso, deverá ser ressarcido o investimento realizado pela Associação do Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça para custear o curso, aplicando-se juros de 0,5% ao mês, além de atualização monetária pelo IPCA.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/03/2024.


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