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PROVIMENTO N. 89/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 02/2023-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 89/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 02/2023-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.00033.001.507/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o § 7.º do art. 4.º do Provimento n. 02/2023-PGJ e acrescenta § 8.º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação:

 

“Art. 4.º [...]

 

“§ 7.º  É vedado ao servidor concorrer em edital de remoção para o mesmo local de onde foi preteritamente removido de ofício, em decorrência de colocação à disposição, salvo na hipótese de obter expressa  anuência da chefia deste local.

 

§ 8.º A anuência da chefia de que trata o § 7.º deverá ser encaminhada à Unidade de Registros Funcionais dentro do prazo de inscrição do edital de remoção.”

 

Art. 2.º Altera o parágrafo único do art. 10 do Provimento n. 02/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. [...]

 

“Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput nas hipóteses em que a remoção de ofício tenha se originado de colocação do servidor à disposição da Administração, sempre que os fatos a ela relacionados tenham resultado em aplicação de pena decorrente de procedimento disciplinar, observada, em qualquer caso, a vedação do § 7.º do art. 4.º deste Provimento.”

 

Art. 3.º Altera o art. 12, caput, do Provimento n. 02/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. Os servidores poderão permutar para quaisquer Regiões Administrativas."

 

Art. 4.º  Revoga o parágrafo único do art. 12 do Provimento n. 02/2023-PGJ.

 

Art. 5.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de novembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 08/11/2023.


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