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PROVIMENTO N. 09/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 04/2012-PGJ, que estabelece normas para a atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre e dos cargos de 2º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre e para a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público nas demais comarcas do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, considerando o que consta no PR.00035.00576/2021-2, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º O § 1.º do art. 1.º do Provimento n. 04/2012-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

“§ 1.º Nas situações do caput deste artigo, em vez de instaurar Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório, o agente do Ministério Público poderá aguardar o desfecho da correlata investigação policial, em Notícia de Fato, pelo prazo máximo, improrrogável, de 120 (cento e vinte) dias, para tomar as providências cabíveis nas esferas cível e criminal.”

Art. 2.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 23 de março de 2021.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO EMÍLIO LEMES BRESSANI,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/03/2021.


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