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PROVIMENTO N. 04/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 57/2009-PGJ, que dispõe sobre criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público; e o Provimento n. 03/2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Gestão Compartilhada, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4.º, inc. II, do Provimento n. 57/2009 – PGJ, no sentido de que o Conselho de Gestão Compartilhada possui como uma de suas finalidades precípuas a de contribuir com a formulação dos projetos prioritários de cada Região no âmbito da Gestão Estratégica do Ministério Público por meio do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;

CONSIDERANDO a atualização da Lei Complementar 7.669/82, alterada pela Lei Complementar n. 15.005/2017, que criou a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica como mais um órgão auxiliar com responsabilidade pelos critérios de formulação e revisão das estratégias institucionais;

CONSIDERANDO a importância de descentralizar a gestão administrativa e estratégica do Ministério Público, bem como de incorporar os projetos de gestão nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO o acolhimento da proposta apresentada pelo Conselho de Gestão Compartilhada, em sessão ordinária do dia 13 de dezembro de 2019,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01380.00018/2020-6, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o caput e o §1.º do art. 1.º do Provimento n. 57/2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1.º É instituído o Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composto pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que será seu Presidente, pelos Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, e por 01 (um) representante de cada uma das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas, previstas no Anexo Único, e seus respectivos suplentes.”

“§ 1.º O Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica presidirá o Conselho, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções habituais.”

Art. 2.º Altera o caput do art. 2.º do Anexo Único do Provimento n. 03/2011-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º O Conselho de Gestão Compartilhada terá como membros natos o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que o presidirá, os Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, bem como representantes de cada uma das dezesseis (16) Regiões Administrativas definidas pelo Provimento n. 57/2009-PGJ.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2021.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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