Menu Mobile

PROVIMENTO N. 51/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 57/2009, que dispõe sobre criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01380.00029/2019-5, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o art. 6.º, caput, do Provimento n. 57/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º No decorrer do mês de novembro do último ano de cada mandato do Conselho de Gestão Compartilhada, serão realizadas eleições para escolha dos representantes das Regiões Administrativas previstas no Anexo Único, na forma e mediante instrução normativa do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições:”

Art. 2.º Transforma o parágrafo único do art. 6.º do Provimento n. 57/2009-PGJ em § 1.º, e acrescenta § 2.º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

“§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI deste artigo, nos casos de impedimento ou outra hipótese de não-assunção, a escolha recairá, sucessivamente, na ordem de antiguidade na carreira na Região.

“§ 2.º As restrições contidas nos incisos II e III poderão ser afastadas quando esgotadas as tentativas de preenchimento das vagas pelos critérios previstos nas disposições retro deste artigo.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/10/2019.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.