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ATO TEMPORÁRIO N. 27/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 19, para atuação na Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N.º 27/2025 - PGJ

 

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 19, para atuação na Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.985/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 19, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 19

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

 

 

Crimes apenados com detenção.

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

 

 

Crimes apenados com reclusão.

1/2

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo (PJ Subst. Intermediária 19)

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Altera o Ato Temporário n.º 30/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 10/8/2025."

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 11/8/2025, com vigência até 10/8/2028.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de julho de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 29/7/2025.

 


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