ATO TEMPORÁRIO N. 15/2025
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 1, para atuação na Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 15/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 1, para atuação na Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.289/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 1, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
| 
   PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 1  | 
 ||||
| 
   Judicial  | 
 ||||
| 
   Unidade Jurisdicional  | 
  
   Competência  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Audiências.  | 
  
   
  | 
 
| 
   1° Juízo da Vara de Família do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Audiências.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo do 8º Juizado Especial Cível e Criminal do FRReg da Restinga da Comarca de Porto Alegre  | 
  
   Juizado Especial Criminal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Extrajudicial  | 
 ||||
| 
   Área  | 
  
   Matéria  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes de Menor Potencial Ofensivo  | 
  
   
  | 
  
   Circunscrição territorial do Foro Regional da Restinga da Capital.  | 
  
   
  | 
 
Art. 2.º 
Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/4/2025, com vigência
até 31/3/2026.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/4/2025, com vigência até 14/9/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 51/2025-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/4/2025.
