ATO TEMPORÁRIO N. 9/2024
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Incial - 42, para atuação na Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 9/2024 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 42, para atuação na Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.071/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 42, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Bagé, de Entrância Final, nos seguintes termos:
| 
   PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 42  | 
 ||||
| 
   Judicial  | 
 ||||
| 
   Unidade Jurisdicional  | 
  
   Competência  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   Crime de Organização Criminosa  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Extrajudicial  | 
 ||||
| 
   Área  | 
  
   Matéria  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   
  | 
  
   Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro  | 
  
   
  | 
  
   9º Núcleo Regional do GAECO (Campanha): Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Lavras do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel, Uruguaiana.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes do Código Penal  | 
  
   
  | 
  
   Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.  | 
  
   
  | 
 
Art.
2.º 
Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/04/2024, com vigência
até 31/03/2025.
Art. 2. Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1°/4/2024, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/3/2026. (Redação conferida pelo Ato n. 13/2025-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/04/2024.
