ATO TEMPORÁRIO N. 5/2024
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 58, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 5/2024 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 58, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.072/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 58, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final, nos seguintes termos:
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   PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 58  | 
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   Judicial  | 
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   Unidade Jurisdicional  | 
  
   Competência  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
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   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
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   "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
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   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   Crime de Organização Criminosa  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
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   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
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   Unidades Jurisdicionais do Estado  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
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   Extrajudicial  | 
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   Área  | 
  
   Matéria  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
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  | 
  
   
  | 
  
   
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   Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.  | 
  
   
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   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   
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   Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.  | 
  
   
  | 
 
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   Criminal  | 
  
   Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
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   Criminal  | 
  
   Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro  | 
  
   
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   7º Núcleo Regional do GAECO (Planalto): Arvorezinha, Augusto Pestana, Cruz Alta, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Passo Fundo, Panambi, Ronda Alta, São Valentim, Sarandi, Soledade, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tapejara, Tapera.  | 
  
   
  | 
 
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   Criminal  | 
  
   Crimes do Código Penal  | 
  
   
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   Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.  | 
  
   
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Art.
2.º 
Este Ato Temporário entra em vigor a contar de  1.º/4/2024, com vigência
até 31/3/2025.
Art. 2. Este Ato Temporário entra em vigor a contar de Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/4/2024, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/3/2026 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 18/2025-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/04/2024.
