ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 01/2022 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 149/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária.
ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 01/2022 - PGJ
Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 9/2024-PGJ, Ato n. 48/2025-PGJ.Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 149/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 8.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Redistribuição;
CONSIDERANDO a modificação provisória das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária, ocorrida nos termos do Ato Provisório n. 04/2022–PGJ, a qual se mostrou benéfica e adequada;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.000.043/2022;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de agosto de 2022, nos autos do PGEA n. 00983.000.043/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Pardo, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 149/2021-PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:
| 
   1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO PARDO  | 
 ||||
| 
   Judicial  | 
 ||||
| 
   Unidade Jurisdicional  | 
  
   Competência  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   Tribunal do Júri  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   Vara de Execuções Criminais  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   Juizado Especial Criminal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   Juizado Especial da Fazenda Pública  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais da Comarca  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Extrajudicial  | 
 ||||
| 
   Área  | 
  
   Matéria  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Controle Externo da Atividade Policial  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes de Menor Potencial Ofensivo  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes do Código Penal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes Dolosos Contra a Vida  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Execução Penal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Falência e Recuperação de Empresas  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Família e Sucessões  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Fazenda Pública  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Interesse de Incapaz  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Interesse Público ou Social  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Registros Públicos  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO PARDO  | 
 ||||
| 
   Judicial  | 
 ||||
| 
   Unidade Jurisdicional  | 
  
   Competência  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo  | 
  
   Juizado da Infância e Juventude  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais da Comarca  | 
  
   
  | 
  
   Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais da Comarca  | 
  
   
  | 
  
   Crimes de parcelamento do solo urbano  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais da Comarca  | 
  
   
  | 
  
   Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Unidades Jurisdicionais da Comarca  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.  | 
  
   
  | 
 
| 
   Extrajudicial  | 
 ||||
| 
   Área  | 
  
   Matéria  | 
  
   Classe/Assunto  | 
  
   Especificidade  | 
  
   Rateio  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes contra a Ordem Econômica  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes contra as Relações de Consumo  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes contra portadores de deficiência  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes da Lei de licitações  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes de parcelamento do solo urbano  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes da Legislação Especial Penal  | 
  
   Crimes Previstos no Estatuto do Idoso  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Criminal  | 
  
   Crimes do Código Penal  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Falência e Recuperação de Empresas  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Família e Sucessões  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Fazenda Pública  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Interesse de Incapaz  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Interesse Público ou Social  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Cível  | 
  
   Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   Pro rata  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Consumidor e Ordem Econômica  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Criança e Adolescente  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Direitos Constitucionais  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Educação  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Fundações  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Habitação e Ordem Urbanística  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Idoso  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Improbidade Administrativa  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Meio Ambiente  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Patrimônio Cultural  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Patrimônio Público  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Pessoas com Deficiência  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Saúde Pública  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Torcedor e Grandes Eventos  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Especializada  | 
  
   Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
Art. 2.º Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 07/01/2023.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/10/2022.
