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ATO PROVISÓRIO N. 12/2026

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N.º 12/2026-PGJ

 

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.378/2026;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 179/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria

 

 

 

Dígito final 0,2,4,6,8

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Dígito final 0,2,4,6,8

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Dígito final 0,2,4,6,8

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria

 

 

 

Dígito final 1,3,5,7,9

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Dígito final 1,3,5,7,9

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Dígito final 1,3,5,7,9

 

Art. 2.º  Altera o Ato Provisório n.º 31/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.°/8/2025, com vigência até 13/1/2026."

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 14/1/2026, com vigência até 13/1/2027.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de abril de 2026.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

 

DEMP: 20/4/2026.


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