ATO PROVISÓRIO N. 31/2025
Modifica de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N.º 31/2025-PGJ
Modifica de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.315/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 179/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria |
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Dígitos finais 2,4,6,7,8,9,00,20,40,60,70,80,90 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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2/3 |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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2/3 |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA |
||||
Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial Criminal |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA MARIA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria |
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Dígitos finais 1,3,5,10,30,50 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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1/3 |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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1/3 |
Art. 2.º Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 52/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º de setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2025.”
Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.°/8/2025, com vigência até 31/7/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/7/2025.