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Altera o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 07 de maio de 2019, no expediente n. PR.00975.00175/2019-9,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1.° Altera o art. 38, caput, e as alíneas “b” e “c” do § 1.º do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 38. Nos expedientes destinados a deliberar sobre promoção de arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório, remetidos por Órgãos do Ministério Público, feita a distribuição e cumpridas as diligências que o relator tenha determinado nos termos do artigo 16, § 1.º, II, este determinará a publicação de aviso no Diário Eletrônico do Ministério Público, facultando às associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, até 3 (três) dias da sessão de julgamento (Lei Federal n. 7.347/85, art. 9.º, § 2.º).”

[...]

“b) os números dos procedimentos que serão julgados, ordenados por tipos de pautas;

“c) órgão de execução.”

Art. 2.° Altera a alínea “a” do § 2.º do art. 38 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. [...]

[...]

“a) baixar os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento.”

[...]

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL
Promotor-Assessor.
DEMP: 21/06/2019.


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