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Altera A Resolução n. 02/2017-OECPMP, que dispõe sobre o sistema de votação para eleição do Procurador-Geral de Justiça, permitindo a adoção do voto por meio eletrônico e vedando o voto por procuração.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, consoante art. 5.º, inciso II, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5.º, § 1.º, da lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982, alterado pela Lei n. 14.971, de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO decisão em sessão ordinária de 03 de dezembro de 2018, no expediente DL.00034.00117/2010-9,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1.º O art. 3.º da Resolução n. 02/2017-OECPMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º O processo de votação ocorrerá na terceira semana do mês de maio dos anos ímpares, iniciando-se às nove horas da segunda-feira e encerrando-se às doze horas do terceiro sábado do mesmo mês.”

Art. 2.º O art. 4.º da Resolução n. 02/2017-OECPMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º Considerar-se-á como termo final dos prazos previstos nos parágrafos 6.º, 7.º e 8º do artigo 4.º da Lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982 a data final da votação, conforme previsto no artigo anterior.”

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Registre-se e publique-se.

Martha Weiss Jung.
Promotora-Assessora.
DEMP: 19/12/2018.


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