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Canela: TAC obriga pousada a receber crianças menores de dez anos

marco

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre a Promotoria de Justiça de Canela e a pousada Doce Canela para que a hospedaria volte a aceitar crianças com menos de dez anos de idade, devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis. Conforme a Promotora de Justiça Vera Regina Melatte Corino, uma reclamação foi registrada na Ouvidoria do MP por uma turista inconformada com o fato de que a pousada não aceitava crianças pequenas.

O TAC, firmado em 8 de agosto, tem por base o atendimento à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a Promotora, a pousada possui quatro quartos com camas auxiliares e, portanto, não há justificativa para recusar crianças, se as acomodações estiverem disponíveis.

Uma das cláusulas prevê que o estabelecimento poderá informar no site que não possui infraestrutura voltada para crianças (como playground, sala de jogos, monitoras, cadeirinhas para bebês e etc.), mas que não poderá impedir a sua hospedagem.

Pela lesão aos direitos da criança, foi aplicada multa à Pousada, cujo valor foi revertido em benefício da Casa Lar, entidade que acolhe crianças e adolescentes em situação de risco no município de Canela.



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