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Pedido o cumprimento de sentença que obriga criação imediata de 2,5 mil vagas prisionais

marco

A Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal ajuizou, nesta quarta-feira, 1º, uma ação de execução provisória para que o Estado cumpra determinação judicial que obriga a redução do déficit de vagas prisionais sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. A medida, protocolada na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, é originária de uma ação civil pública ajuizada em novembro de 2007, em que o MP solicitava a criação de vagas nos regimes fechado, semiaberto e aberto para eliminar a superlotação nos presídios e albergues. Em fevereiro de 2009, o mesmo Juízo acatou o pedido do MP e determinou a criação de vagas de forma escalonada.

O Estado recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso. O Poder Executivo, então, interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento. Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário, mas cujo julgamento foi sobrestado (interrompido) até que outras ações da mesma natureza sejam julgadas. Como o STF não concedeu efeito suspensivo ao recurso, o MP entende que o Estado deve cumprir a sentença e criar as vagas cujos prazos já venceram, bem como aos que irão vencer.

Dessa forma, a Promotoria pede a geração e implantação imediata de 25% da carência de vagas no regime fechado, que corresponde hoje a 942 vagas. Para o semiaberto e aberto, solicita-se a criação de 1.559 vagas. Em caso de descumprimento, o MP sugere a aplicação da multa já determinada na primeira sentença, que é de R$ 10 mil por dia de atraso. Os promotores que assinam a ação, Cynthia Jappur e Gilmar Bortolotto, também solicitam que seja inserida verba suficiente para zerar o déficit carcerário no orçamento do próximo ano. A multa diária prevista na hipótese de descumprimento é de R$ 3 mil a contar de cada apresentação anual da previsão de gastos e investimentos à Assembleia Legislativa.

De acordo com Cynthia Jappur, a ação de execução provisória pretende garantir a dignidade dos presos. Em relação aos regimes semiaberto e aberto, ela pondera: “o não cumprimento da sentença com relação à implantação de vagas ensejou o deferimento de prisões domiciliares em razão da superlotação nos estabelecimentos”. Estima-se que a Vara de Execuções Criminais da Região Metropolitana tenha beneficiado com esse instituto mais de 2,5 mil presos desde o final de 2009.



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