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Respeito ao consumidor no aeroporto

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A Justiça julgou procedentes as ações ajuizadas pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor contra as empresas VRG Linhas Aéreas e Oceanair Linhas Aéreas

O Juiz do 2º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Flávio Mendes Rabello, julgou procedente os autos do processo condenando as empresas VRG Linhas Aéreas e Oceanair Linhas Aéreas a disponibilizar aos consumidores, nos balcões de atendimento nos aeroportos, documentos impressos que informem o número do vôo, horário previsto para a chegada e efetivo horário de chegada no destino desejado e informação em caso de cancelamento do vôo, em formulário de preenchimento simples e rápido, mediante contra-fé do passageiro.

A obrigação deverá ser veiculada através da página principal de seus sites na Internet e de cartazes afixados e nos seus guichês de atendimento. O não cumprimento das normas implicará em multas de R$ 1 mil, corrigidas pelo IGP-M, para cada caso de descumprimento. Também foram condenadas ao pagamento de indenização pelos danos difusamente causados. A importância será apurada em liquidação de sentença.

As empresas VRG Linhas Aéreas e Oceanair Linhas Aéreas publicarão a parte dispositiva da decisão condenatória. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1 mil, a ser corrigida pelo IGP-M, valores estes a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. As empresas, querendo, poderão apelar. (Por Eduardo Quadros Fagundes)



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