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Empresas são autuadas

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Dois lacticínios do Vale do Taquari estavam produzindo e comercializando leite de forma irregular. Produto foi considerado impróprio para o consumo

A Justiça deferiu as duas liminares solicitadas pelo Ministério Público, determinando a suspensão do fornecimento dos produtos no mercado de consumo e realização de análises judiciais nos estabelecimentos. Em uma das coletas feitas pelo laboratório da Univates – Universidade do Vale do Taquari – foi constatada que a empresa Fischer Milk Indústria de Laticínios, do município de Venâncio Aires, estava produzindo e comercializando leite tipo “C” resfriado com adição de água. Após juntado os laudos ao processo, foi deferida nova suspenção do fornecimento dos produtos: leite tipo "C" e integral pela empresa, até a inspeção e regularização pelo SISPOA.

A outra análise apontou que a VRS Indústria de Laticínios Ltda., localizada em Estrela, estava produzindo e fornecendo leites tipos “C” e “B” com adição de soro e de substância que corrige a acidez. No leite integral, foi constatada a presença de sacarose, normalmente utilizada para compensar a diluição do produto com água ou soro, além de corrigir a acidez. As análises determinaram a impropriedade dos produtos para consumo. As medidas liminares foram cumpridas em conjunto com os fiscais da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

ATUAÇÃO EM REDE

O Ministério Público atuou em rede com o Cidecon, Centro Integrado de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, que instaurou inquéritos civis para apurar os casos, e as Promotorias de Justiça de Venâncio Aires, Estrela e Arroio do Meio, através dos promotores Rossano Biazus, Fernando Buttini e Mônica de Ávila, que ajuizaram ações cautelares pedindo a suspensão do fornecimento dos produtos.

O promotor de Justiça Rossano Biazus, que acompanhou as fiscalizações, destacou o prejuízo para a saúde pública ocasionado pelo consumo de leite em condições impróprias, violando o direito dos consumidores, especialmente os direitos básicos das crianças.

Os dirigentes dos estabelecimentos, que responderão ações na área cível, poderão ser responsabilizados criminalmente. As medidas liminares foram cumpridas em conjunto com fiscais da Secretaria Estadual da Agricultura. (Por Marcos Almeida - Fonte Relacionamento)



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