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Jaguarão: Prefeito condenado por contratar advogados sem licitação

marco

O Prefeito de Jaguarão, José Cláudio Ferreira Martins, e a sociedade Scheidemandel Advogados Associados foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, praticados em 2009. A sentença, publicada na quarta-feira, 28 de outubro, condenou o Prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil de três vezes o valor bruto da última remuneração recebida no cargo e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos. Já a Scheidemandel Advogados Associados foi condenada na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo prazo.

Conforme as investigações realizadas pelo MP, o Município contratou diretamente a sociedade de advogados mediante dispensa indevida de licitação, sob a alegação, em síntese, de serviços de natureza singular e de notória especialização em questões urbanísticas e fundiárias. O contrato administrativo de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica foi firmado em 2009. Além de não ser comprovada a alegada natureza singular e a notória especialização em questões urbanísticas e fundiárias, que serviram de pretexto para a dispensa de licitação, foi verificado que Bruno Scheidmandel, sócio do escritório, era filiado ao mesmo partido político do Prefeito, fato que, na visão do Ministério Público, foi determinante para a contratação ilegal.



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