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Ex-Secretário de Rio Grande é condenado por improbidade

marco

O ex-Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento de Rio Grande nos anos de 2006 e 2007, Neverton Ribeiro Moraes, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é da Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.

O ex-dirigente também foi condenado ao pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração por ele percebida no mês de julho de 2007, com correção monetária pelo IGP-M desde a data em que se deu o pagamento dessa mesma remuneração, e acréscimo de juros de 1% ao mês, a contar de sua citação.

Em inquérito civil que culminou com o ajuizamento da ação, o Ministério Público apurou que a irregularidade ocorreu na contratação de serviços relacionados à melhoria da organização e dos métodos da Administração Pública, custeados com verbas do Programa de Modernização Administrativa e Tributária – PMAT. Conforme o MP, Neverton Ribeiro Moraes realizou despesa de consultoria fracionando o gasto de modo que a escolha se desse mediante convite, de menor publicidade, ficando reduzida a possibilidade de competição, a qual deveria ter ocorrido mediante tomada de preços. Da decisão, ainda cabe recurso perante o Tribunal de Justiça.



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