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Liminar suspende incorporação e pagamento de FG à servidora da AL

marco

Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, deferiu pedido liminar determinando a imediata suspensão da incorporação e consequente pagamento da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II, padrão seis vezes o valor da FGPL-7, incorporada aos proventos de aposentadoria de Lídia Rosa Schons, recentemente aposentada pela Assembleia Legislativa do Estado. O Magistrado também estabeleceu uma pena de R$ 15 mil para o caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público havia ajuizado a ação civil pública nesta quinta-feira, 18. Segundo o MP, a incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II é indevida, porque vai contra a Lei nº 10.845/96, que veda a incorporação ou a substituição de Funções Gratificadas no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de agosto de 1996.

Em seu despacho, o Magistrado enfatizou que Lídia Rosa Schons não poderia ter incorporada a função gratificada a partir de 01/08/96, em razão do disposto na Lei Complementar nº 10.845/96.

A Promotora de Justiça Martha Weiss Jung é a autora da ação civil pública juntamente com o Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho. Nela, o MP pede o ressarcimento do valor de R$ 149.199,94 em razão da concessão ilegal da função gratificada de Assessor Superior II à servidora aposentada da Assembleia Legislativa, que causa elevado prejuízo ao erário.



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