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Ex-prefeito de Triunfo é condenado por improbidade

marco

A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Triunfo, José Ezequiel Meireles de Souza, foi julgada procedente pela Justiça local. Ele foi condenado pela contratação do Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação – ITEAI, sem prévia licitação e fora das hipóteses em que a lei autoriza a contratação direta.

As sanções aplicadas foram a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa a ser revertida ao Erário. A sentença está sujeita a recurso. O promotor de Justiça Luciano Alessandro Winck Gallicchio não tem dúvida de que os réus recorrerão para reformar a decisão, “mas o Ministério Público também o fará, visando ao agravamento das sanções que foram aplicadas”.

Além do ex-Prefeito, também foram condenados por improbidade administrativa Zilá Azambuja Maciel, Carmem Lúcia Silva dos Santos e Elisete Fátima Schmidt da Costa, membros da Comissão de Licitação do Município, Carlos Alexandre Kasper, assessor Jurídico do Município, Helder Rodrigues Zebral, diretor do ITEAI, e o próprio ITEAI.

O promotor Gallicchio, que assumiu recentemente a Promotoria de Triunfo, ressaltou que, na realidade, “observou-se um verdadeiro contrato de compra e venda de equipamentos e de programas de informática, que nem de longe se enquadrava em alguma das hipóteses em que permitida a dispensa do procedimento licitatório”.

Gallicchio apontou, dentre as diversas irregularidades do contrato firmado entre o Município e o ITEAI, a compra de programas que tinham similares disponibilizados gratuitamente na internet, muitos dos quais incompatíveis com as disciplinas ministradas nas escolas municipais contempladas com a aquisição, e o fornecimento de computadores obsoletos e sem marca definida. Além disso, como diagnosticado pelos Auditores do Tribunal de Constas do Estado, o programa Windows instalado nos equipamentos fornecidos pelo Instituto não era original.

O Promotor destaca o trabalho realizado pela equipe da extinta Procuradoria da Probidade Administrativa, no âmbito da qual foi ajuizada a ação, no ano 2005, e da colega Rosângela Mazzuco, que atuou no processo após a remessa dos autos à Comarca de Triunfo.



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