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Presidente do TRE fala sobre alterações na legislação para Promotores Eleitorais

marco
Principais alterações na legislação eleitoral foram abordadas pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul foi o palestrante convidado no quinto encontro de capacitação dos Promotores Eleitorais do Rio Grande do Sul. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini falou sobre as principais alterações na legislação eleitoral, em especial a partir da lei 12.034/2009, e da chamada Lei Ficha Limpa, fez avaliações sobre algumas normas e repassou orientações aos Promotores sobre algumas normas.

O Desembargador atentou para a dificuldade sobre a fiscalização de gastos de campanha. Entre outras mudanças, destacou que a legislação não permite mais a solidarização de dívidas dos partidos nos municípios com os diretórios estaduais e nacionais. Considerou um grande retrocesso que a não aprovação da prestação de contas dos candidatos não impeça a entrega da certidão de quitação eleitoral, bastando, para obtê-la, entregar a prestação de contas, medida que se tornou válida a partir deste ano.

Destacou a relevância do trabalho dos Promotores Eleitorais nas suas regiões na coleta de provas que subsidiem eventuais representações da Procuradoria Regional Eleitoral, a partir da constatação de irregularidades. Lembrou, também, que o Juiz Eleitoral pode exercer poder de polícia durante o processo para retirada de propaganda eleitoral gratuita.

O trabalho regionalizado dos Promotores também deve atentar, na avaliação de Luiz Felipe Silveira Difini, para a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas. “A legislação, com relação a isso, está mais rigorosa: agora a participação dele está proibida, sob pena da perda do registro”.

O trabalho de orientação junto aos veículos de comunicação dos municípios também deve ser fortalecido pelos Promotores. Segundo o Presidente do TRE-RS, é necessário alertar sobre aspectos da lei, como a obrigatoriedade de anúncios de candidatos em meio impresso deverem apresentar o valor pago pelo espaço. Além disso, Difini ressaltou a necessidade de parceria com esses meios para orientar os eleitores, uma vez que também houve alterações na lei para o momento do voto. Agora, para exercer este direito, o cidadão deve apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto. A segunda via do título deve ser retirada nos cartórios eleitorais até o dia 23 de setembro.

Também foram palestrantes do encontro o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS, José Francisco Seabra Mendes Júnior, o procurador de Justiça Gilmar Possa Maroneze; o promotor Rodrigo López Zílio; o procurador Regional Eleitoral, Carlos Augusto da Silva Cazarré; e o ex-procurador Regional Eleitoral, Francisco de Assis Vieira Sanseverino.

Ao final do encontro, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini recebeu do promotor José Francisco Seabra Mendes Jr., como forma de agradecimento, uma peça criada com material oriundo de máquinas caça-níqueis, criado por meio do projeto "Alquimia: transformando caça-níqueis em inclusão social".

O último encontro de capacitação dos Promotores Eleitorais está marcado para a próxima segunda-feira, 5 de julho, no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (Ceaf). Os encontros são promovidos pelo Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado e pela Procuradoria Regional Federal, vinculada ao Ministério Público Federal.



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