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Policial de Gravataí é condenado à pena de 104 anos de reclusão

marco
A sentença estabeleceu a condenação do policial pela prática de 12 fatos criminosos

Os resultados positivos de uma intensa investigação da Cogepol e da Promotoria Criminal de Gravataí, realizada nos anos de 2006 e 2007, já podem ser percebidos. Nesta quarta-feira, 23, foi prolatada a sentença condenatória, da lavra da juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, contra nove traficantes de drogas da cidade, entre eles o policial civil Miguel de Oliveira, que atuava à época no setor de investigações da 2ª Delegacia de Polícia de Gravataí.

A sentença estabeleceu a condenação do policial pela prática de 12 fatos criminosos (tráfico de drogas, associação para o tráfico, concussão e corrupção passiva), tendo sido imposta a pena total de 104 anos de reclusão, além da perda do cargo. Na mesma sentença, foram condenados sete traficantes de Gravataí, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, sendo que três dos réus receberam ao final o perdão judicial ou a redução da pena, tendo em vista o instituto da delação premiada, de acordo com a legislação aplicável.

Atuaram na investigação os promotores criminais da Comarca de Gravataí – André Luis Dal Molin Flores, Diego Rosito de Vilas e Rodrigo Carpi Nejar, sendo que coube ao primeiro a instrução judicial das ações penais ajuizadas.

PROCESSOS

O policial civil responde ao total de cinco processos criminais junto à 1ª Vara Criminal de Gravataí, já contando, agora, com quatro condenações criminais, duas delas já confirmadas pelo Tribunal de Justiça. A primeira, referente à prática do delito de corrupção passiva, implicou sua condenação à pena de 4 anos de reclusão e à perda do cargo, tendo sido também condenados, por corrupção ativa, dois contraventores que exploravam máquinas caça-níqueis e outros jogos de azar. A segunda condenação é referente ao delito de concussão, tendo sido condenado à pena de 7 anos de reclusão e à perda do cargo, ocasião em que também foram condenados, pelo mesmo delito, dois detetives particulares. Ainda em grau de recurso está outra condenação, pelo delito de concussão, tendo sido este policial condenado à pena de 6 anos de reclusão, juntamente com quatro policiais civis da mesma delegacia, também condenados.



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