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RESOLUÇÃO N. 06/2022 – PGJ

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na infância, juventude, educação, família e sucessões - CONPPIJEFAM.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na infância, juventude, educação, família e sucessões - CONPPIJEFAM, por ocasião do Encontro Estadual MPRS: Desafios e Perspectivas, ocorrido em 25 de novembro de 2021, em Bento Gonçalves/RS, aprovou Enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA.00035.000.009/2022;

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na área criminal, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

ENUNCIADO Nº 62:

“POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA, TESTEMUNHA OU AFETADO/A DE QUALQUER FORMA PELA VIOLÊNCIA. Observância aos protocolos legais de escuta especializada, com foco na garantia do perdurar a situação de vulnerabilidade. Fomento ao plano individual de atendimento em todos os casos, pela rede intersetorial. Monitoramento das políticas públicas, pelo Ministério Público, para fins da plena realização das medidas protetivas.”

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de março de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

LUCIANA CANO CASAROTTO,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude,
Educação, Família e Sucessões.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/03/2022.


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