Menu Mobile

PROVIMENTO N. 09/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 75/2016 - PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Lei Federal n. 12.846, de 1.º de agosto de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, para implementar e regulamentar o Programa de Integridade na esfera institucional.

PROVIMENTO 09/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 75/2016 - PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Lei Federal n. 12.846, de 1.º de agosto de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, para implementar e regulamentar o Programa de Integridade na esfera institucional.  

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir e regrar instrumentos e controles vinculados às contratações, de forma a promover um ambiente íntegro e confiável, fomentar uma cultura ética que tem como objetivo evitar atos de corrupção contra a administração pública, bem assim promover eficiência, efetividade e eficácia às contratações do Ministério Público do Rio Grande do Sul; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e regulamentar a exigência às empresas, no âmbito das contratações realizadas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de Programa de Integridade de que trata o Capítulo VII da Lei Estadual n. 15.228/2018 - artigos 37 a 42 -, a qual dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Federal n. 12.846/2013; 

 

CONSIDERANDO que a aludida Lei Estadual n. 15.228/2018, nos termos do art. 47, foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo, por meio do Decreto Estadual n. 55.631/2020; 

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE conta com setor próprio para realizar as tarefas vinculadas ao tema e, inclusive, emitir “Certificado de Apresentação de Programa de Integridade” às empresas contratadas, nos termos da Instrução Normativa CAGE n. 06/2021, soa salutar e razoável o uso do regramento estadual (Decreto Estadual n. 55.631/2020) no âmbito deste Ministério Público, com o intuito de dar efetividade à Lei Estadual, notadamente para avaliar os documentos e atestar o cumprimento dos requisitos legais dos Programas de Integridade, de maneira a contemplar a exigência legal supracitada e a forma como a qual será cumprida, 

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02398.000.005/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta ao Provimento n. 75/2016-PGJ, antes das disposições finais, o seguinte capítulo:

 

“PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS”

 

Art. 34-A  Para aplicação da exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no art. 37 da Lei n. 15.228/2018, adotam-se as mesmas regras previstas no Capítulo X, Seções I e III, do Decreto n. 55.631, de 09 de dezembro de 2020, e nas Seções III e IV da Instrução Normativa da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE n. 06, de 23 de dezembro de 2021, ressalvado apenas o que contrariar as regras especiais previstas neste Provimento.

 

“§ 1.º  A exigência referida no ‘caput’ deste artigo aplicar-se-á aos contratos cujo edital licitatório ou resumo do contrato, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, forem publicados a partir de 1.º de fevereiro de 2023.

 

“§ 2.º  O valor dos contratos sujeitos à exigência referida no ‘caput’ deste artigo será reajustado anualmente nos mesmos termos do art. 102, § 4.º, do Decreto Estadual n. 55.631/2020, mediante ato oficial publicado pela CAGE, de modo que seja aplicado sempre o mesmo valor de referência em toda a administração pública estadual.

 

“§ 3.º  Nos termos do ‘caput’ deste artigo, as referências feitas a “Ordenador de Despesas de órgão ou entidade integrante do Poder Executivo Estadual” em dispositivos do Decreto Estadual n. 55.631/2020 e da Instrução Normativa CAGE n. 06/2021 estendem-se ao Ordenador de Despesas do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

“§ 4.º  Também são adotadas, nos mesmos termos do ‘caput’ deste artigo, as demais orientações e regulamentos expedidos pela CAGE acerca do Capítulo X, Seções I e III, do Decreto n. 55.631/2020.

 

Art. 34-B  Nos termos do art. 42 da Lei Estadual n. 15.228/2018, devem os servidores competentes fazer constar nos editais licitatórios, instrumentos contratuais e termos de referência a aplicabilidade das mencionadas legislações e deste Provimento, nos seguintes termos: ‘A CONTRATADA deverá, se for o caso, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato, apresentar Programa de Integridade, mediante apresentação de Certificado a ser emitido pela CAGE, nos termos da Lei Estadual n. 15.228/2018, Decreto Estadual n. 55.631/2020, Instrução Normativa CAGE n. 06/2021, e do Provimento n. 75/2016 - PGJ, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às sanções estabelecidas nas referidas normativas.’

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2023.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 31/01/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.