Súmula nº 07/98-REVOGADA
REVOGADA conforme publicação no DOE de 03/03/2006, em decorrência da vigência do Provimento nº 55/2005.
"O Órgão de Execução deverá promover o arquivamento dos procedimentos originados das peças de informação e não simplesmente indeferir a instauração de inquérito civil, pela ausência de previsão legal desta última hipótese". Referência: artigo 10, parágrafo único e artigo 11 "caput", do Provimento nº 006/96, que regulamenta o Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul."
Data da sessão: 06.05.98