Menu Mobile

Súmula nº 07/98-REVOGADA

REVOGADA conforme publicação no DOE de 03/03/2006, em decorrência da vigência do Provimento nº 55/2005.

 

"O Órgão de Execução deverá promover o arquivamento dos procedimentos originados das peças de informação e não simplesmente indeferir a instauração de inquérito civil, pela ausência de previsão legal desta última hipótese". Referência: artigo 10, parágrafo único e artigo 11 "caput", do Provimento nº 006/96, que regulamenta o Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul."

Data da sessão: 06.05.98


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.