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Súmula nº 04/96-REVOGADA

REVOGADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 27/12/2005
Data da Sessão: 03.10.95

 

"Não são cientificados os pré-sindicados para a sessão, por não haver acusação nesta fase, não podendo, tampouco, fazer sustentação oral, nem constar seu nome na pauta".


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