Menu Mobile

Apresentação Ressanear

Entre em Contato

Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente

Telefone:
(51) 3295.1179
caoma@mprs.mp.br

Endereço:
Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80 - 10º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90050-190


Programa Integrado de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico - RESsanear

Apresentação
A Lei de Saneamento Básico n.º 11.445/2007, que instituiu o marco regulatório do saneamento básico no país, passou a balizar o proceder dos gestores públicos, titulares do serviço, trazendo como princípios fundamentais a universalização do acesso, a integralidade do serviço e a atenção a quatro eixos compreendidos pelos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Referida Lei trouxe como importante instrumento de gestão e de planejamento o Plano de Saneamento Básico, que imprescinde da participação da sociedade civil na sua elaboração, tornando-o condição de validade dos contratos de concessão de serviços de saneamento, assim como condição para o acesso dos Municípios a recursos e investimentos na área .

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nº 12.305/2010 modo igual, previu, com o objetivo de proteção de saúde pública e da qualidade ambiental, a aproximação com a política de saneamento básico na forma de uma gestão integrada dos Resíduos Sólidos, encontrando no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos um de seus grandes instrumentos. Tal como o Plano de Saneamento Básico, a falta de diagnóstico, elaboração e ações para operacionalizar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pelos Municípios traz incalculáveis prejuízos à saúde da população, dos consumidores e do meio ambiente.

As condições de saneamento básico no País são ainda alarmantes. Segundo dados recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico - SINIS, do Ministério das Cidades, apenas 48,3% da população possui acesso a esgotamento sanitário, sendo que 38,7% desse esgoto é tratado. O abastecimento de água ainda não atinge a universalidade da população, com um percentual de 82,7% da população contemplada com esse serviço. Isso sem falar no manejo dos resíduos sólidos e das águas pluviais. No Estado do Rio Grande do Sul, o índice de atendimento da população com rede de abastecimento água é de 83,87%, a rede coletora de esgoto é 27,54% e o índice de tratamento de esgoto é de 15,96%.

A falta de saneamento básico reflete diretamente na saúde da população, na saturação dos serviços públicos, mormente os de saúde, na educação, no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH - de uma nação, sem falar no comprometimento direto do meio ambiente e no ônus para o desenvolvimento da política urbana.

O planejamento municipal, tanto no que diz com o saneamento, quanto com a política dos resíduos sólidos e seus instrumentos e ações, é o pressuposto para se pensar em qualquer avanço nessa área.

É preciso dizer: Não houve, até agora, uma priorização de ações por parte dos gestores, titulares dos serviços públicos de abastecimento d’água e esgotamento sanitário, no sentido de universalizar o acesso a esses serviços. O Tribunal de Contas do Estado, atento a essa questão, editou a Resolução n.º1009/2014, trazendo apontamento pela desaprovação de contas pela inércia do gestor que não desenvolver os instrumentos de planejamento e gestão na área de saneamento básico e resíduos sólidos.

É por isso que o Ministério Público, no seu papel de defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, assim como em atenção ao seu planejamento estratégico , deve também buscar intervir nesse universo.
O assunto certamente não é novo. Nesse sentido é que foi lançado, a partir do projeto concebido em conjunto pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Consumidor em 2011, o projeto RESsanear . Esse projeto foi remodelado e transformado em PROGRAMA RESsanear e, buscando a continuidade e permanência das ações dos entes envolvidos, traz a proposta de definir uma atuação coordenada do Ministério Público na área de saneamento básico, propondo diretrizes mínimas para o olhar que se quer consolidar nessa área.

O Provimento PGJ N.º 76/2014, nesse passo, elege a problemática da insuficiência das políticas públicas de saneamento básico como pauta do Ministério Público gaúcho, concitando a necessidade de cada Promotor de Justiça, nos Municípios de sua área de atuação, fomentar, apurar e atuar em prol da implementação de prestações positivas para plena satisfação desse direito fundamental e humano.

Dito isso, com o intuito de auxiliar os colegas para essa atuação, é que se apresenta o presente material de apoio, constituído de banner junto às páginas dos CAO’s respectivos, contendo a Justificativa do Programa com as propostas de atuação, modelos de peças processuais e para atuação extrajudicial, roteiro de investigação, legislação, doutrina, etc.

Importante, nesse passo, ressaltar que, quando do acompanhamento da elaboração ou fiscalização da implantação dos Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, dada a complexidade técnica do assunto refugir a nossa área de conhecimento, seja procedida apenas a uma análise sumária (check-list) de seus conteúdos mínimos, acrescido da solicitação aos Municípios de um cronograma correspondente às etapas necessárias para discussão do planejamento, conforme roteiro de plano de trabalho apresentado no banner RESsanear, sem descurar do foco da implantação de mecanismos efetivos de participação popular.

Além disso, estão previstas oficinas regionais para debates e capacitação para facilitar o contato direto dos colegas com os três CAO’s envolvidos no programa, a serem realizadas conforme agenda e locais em anexo, quando os colegas poderão buscar orientações, alguns esclarecimentos técnicos e traçar seus planejamentos de atuação na matéria


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.