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Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente

Telefone:
(51) 3295.1179
caoma@mprs.mp.br

Endereço:
Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80 - 10º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90050-190


Consiste em fomentar e auxiliar, até dezembro de 2015, os Municípios a elaborarem seus Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conjunto ou isoladamente, bem como acompanhar e fiscalizar, mediante relatórios, os Municípios que firmarem ou renovarem os termos de cooperação no âmbito deste Programa.

Destinatário/Envolvidos

Ministério Público (através dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Consumidor, por meio de projetos piloto, e Promotorias de Justiça locais), FAMURS e Municípios.

Meios de execução

a)Por meio de projetos piloto: Renovação e/ou elaboração de termo de cooperação com município(s) ou com Consórcio(s) Público(s) que, mediante apresentação de relatório de atividades, finalizará(ão) seu(s) Plano(s) municipal(is) – de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos, visando a estimular a execução pelos demais Municípios, podendo servir como parâmetro para as atividades aplicadas por ocasião das oficinas de trabalho do curso de capacitação, se necessárias. Seja para renovação ou novo termo de cooperação, o(s) município(s) será(ão) escolhido(s) mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a.1) Órgão ambiental capacitado com equipe técnica qualificada para licenciamento e fiscalização ambiental, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011;
a.2) Equipe técnica inscrita na capacitação realizada pela FAMURS, com o objetivo de proporcionar troca de experiência com os demais participantes;
a.3) Recurso financeiro disponível e indicado no Orçamento Municipal para execução ainda no exercício 2014/2015; e,
a.4) Termo de Compromisso ou Cooperação, ou sua renovação, assinado pelo Prefeito Municipal se comprometendo a atuar em parceria e atender as determinações do Ministério Público, com base no cronograma de execução apresentado pelo próprio Município.

b)Promover o engajamento dos Promotores nas respectivas Promotorias, orientando que solicitem aos Municípios a apresentação de cronograma de elaboração dos Planos de Saneamento, de Resíduos Sólidos, ou Integrados, preferencialmente até dezembro de 2015, uma vez que possibilitará a exigência do cumprimento de eventuais compromissos assumidos, seja mediante instauração de Inquéritos Civis, firmatura de TAC’s ou outros instrumentos, nos termos do que dispõe o Enunciado 25 , aprovado na 57ª Reunião do CONMAN;
b.1) Como forma de efetivar os Planos no âmbito dos Municípios, serão realizadas reuniões prévias para estimular a exigência do cumprimento dos prazos pela Promotoria;
b.2) Será divulgado o link disponível na intranet, no setor do Programa RESsanear, onde fica disponibilizado aos Promotores material de apoio contendo modelos de TAC, Recomendação e Ação Civil Pública, além de minuta de Ofício com a exposição do Programa institucional e demais documentos necessários para a plena execução da presente proposta; e,

c)Acompanhar, em cada Promotoria de Justiça, a elaboração dos Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a implantação de mecanismos de controle social, mediante a instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas - PA, realização de diligências, expedição de ofícios, recomendações, etc., conforme roteiro de atuação proposto pelos CAO’s;
c.1) Verificar junto aos Municípios a eventual necessidade de revisão dos contratos de saneamento básico já firmados com os prestadores de serviço, visando à adequação à Lei Federal nº 11.445/2007 e respectivo Decreto, bem como ao respectivo Plano aprovado.

Prazo de Execução

Maio de 2018 (prazo do Programa).


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