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O que fazemos

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Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Ouvidor:
Mauro Henrique Renner - Procurador de Justiça

Telefone:
(51) 3295.1601
ouvidoria@mprs.mp.br

Endereço:
Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80 - 8º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90050-190


Um dos objetivos da Ouvidoria é permitir, de forma transparente, o exercício da cidadania, tornando a atividade do Ministério Público do Rio Grande do Sul mais próxima da população.

A Ouvidoria pretende ser a porta de entrada ao Ministério Público, propiciando ao cidadão um espaço para manifestação, encaminhamento de reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros e servidores.

Recebida a manifestação, compete à Ouvidoria, nos casos em que se fizer necessário, requisitar informações e realizar diligências junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Justiça, analisar o conteúdo e encaminhar o assunto aos órgãos competentes, para as devidas providências, dando ciência do encaminhamento ao interessado.

Dependendo do conteúdo, a Ouvidoria representará ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, encaminhando cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

Cabe, ainda, à Ouvidoria, promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; informar ao interessado as providências adotadas pelo Ministério Público em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; elaborar e encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça relatório semestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados, bem como propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, visando ao edequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional.

Importante salientar, ademais, que, quando solicitado, a Ouvidoria poderá manter em sigilo o nome do autor da reclamação, denúncia, crítica, comentário, elogio, pedido de informação ou sugestão.


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