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Serra Gaúcha: MP firma termo de cooperação com Consórcio para efetivação de projeto de logística reversa

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O Ministério Público e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – Cisga, firmaram, na última quarta-feira, 06, termo de cooperação visando a formulação de ações conjuntas em prol da defesa do meio ambiente, especialmente no que se refere à elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que será desenvolvido nos territórios dos Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Marcos e Veranópolis.

O acordo, firmado no Centro de Convenções do Hotel Villa Michelon, em Bento Gonçalves, tem como objeto o estabelecimento de cooperação técnica, administrativa e operacional na articulação do Projeto de Logística Reversa no âmbito de abrangência do consórcio, aplicável a lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e pilhas, a ser executado pelo Cisga.

Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Daniel Martini, que assinou o Termo pelo MP, “a cooperação entre a Instituição e o Cisga é particularmente importante porque concretiza objetivos do RESsanear, especialmente no que se refere à logística reversa de lâmpadas, e, ainda, por meio de consórcios públicos intermunicipais, o que otimiza a prestação do serviço público, trazendo maior eficiência e efetividade na prestação de serviço ao cidadão”.

O consórcio deverá mobilizar todos os setores na realização das iniciativas, auxiliando também à conscientização do comércio local através de realização de audiências públicas, que terão como escopo desenvolver trabalho preventivo de esclarecimento aos comerciantes sobre a sistemática da logística reversa e integrá-los ao termo de cooperação.

Por fim, deverá manter sistema de controle para receber e consolidar informações sobre o gerenciamento das lâmpadas descartadas, como as quantidades de resíduos coletados e destinados, a listagem dos pontos de entrega, indicação de eventos esporádicos realizados, bem como outros aspectos relevantes para o adequado acompanhamento do sistema de logística reversa.

Já o Ministério Público divulgará, no âmbito de sua competência, o Programa RESsanear, contribuindo para dar efetividade às políticas públicas nele referidas; realizará a integração entre o Cisga e as Promotorias de Justiça locais da área territorial do consórcio.

Também compete à Instituição a disponibilização de apoio ao consórcio e aos Municípios nas questões operacionais e institucionais relacionadas às políticas públicas de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos, especialmente no que se refere à logística reversa, além de intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional, necessários à consecução dos objetivos.

As denúncias de descumprimento da lei serão encaminhadas aos órgãos de execução do Ministério Público.



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