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Termo de cooperação interinstitucional para rastreabilidade de órteses, próteses e materiais especiaisserá firmado nesta terça-feira na sede do MPRS

Termo de cooperação interinstitucional para rastreabilidade de órteses, próteses e materiais especiaisserá firmado nesta terça-feira na sede do MPRS

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Com o objetivo de uniformizar os procedimentos para assegurar a rastreabilidade das órteses, próteses e materiais especiais (conhecidos pela sigla OPME), o Ministério Público irá firmar, na próxima terça-feira, 28, termo de cooperação interinstitucional com o Ministério Público Federal, Secretarias de Saúde do Estado e do município de Porto Alegre, Unimed Porto Alegre e Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

O documento prevê que os Ministérios Públicos Estadual e Federal no RS acompanhem e avaliem a execução das ações previstas no termo em seus respectivos expedientes acerca do tema, realizando, entre os cooperantes, intercâmbio de informações e documentos necessários à consecução do objetivo do mesmo. Os MPs se comprometerão, ainda, a adotar providências na sua esfera de atuação, inclusive por meio da propositura das ações judiciais cabíveis, a partir de notícias de irregularidades envolvendo órteses, próteses e materiais especiais noticiadas pelos demais signatários do acordo.

Competirá às Secretarias Estaduais de Saúde do RS e do Município, à Unimed Porto Alegre e ao IPERGS a adoção de medidas, no âmbito de sua atuação e/ou de seus prestadores contratados, para assegurar que todas as etiquetas de rastreabilidade dos dispositivos médicos implantáveis e semi-implantáveis contenham, em língua portuguesa, os seguintes dados: nome, modelo comercial, código do produto ou do componente do sistema, número do lote, nome do fabricante, identificação do importador, se for o caso, e número de registro na Anvisa.

Deverão também adotar medidas visando a assegurar que todos os dados contidos nas etiquetas de rastreabilidade venham impressos do fabricante ou importador e garantindo a disponibilização, pelo fabricante ou importador, de no mínimo três etiquetas de rastreabilidade: uma para fixação obrigatória no prontuário clínico, outra para entrega ao usuário e uma terceira para afixação na documentação fiscal, todas devidamente identificadas (via do usuário, via do prontuário e via da cobrança), sendo exigido dos prestadores comprovação de entrega da etiqueta ao usuário, mediante termo de recebimento assinado e datado.

Conforme a promotora do Núcleo da Saúde da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Gisele Müller Monteiro, a iniciativa, inédita no Brasil, foi motivada pelo fato de que em inquéritos civis em tramitação no MPRS e MPF foi constatada a diversidade dos procedimentos adotados pelas instituições hospitalares, além desses procedimentos não garantirem a rastreabilidade dos dispositivos médicos implantáveis e semi-implantáveis (DMIs).

Além disso, foram levadas em conta as dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos da saúde com relação à rastreabilidade dos DMIs, relatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, pela Coordenação de Auditoria Médica do Estado do RS- CAME e pela Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre nos expedientes em tramitação nos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

A assinatura do termo de cooperação acontecerá no Gabinete do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, na sede do MPRS (Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 14º andar Torre Norte) na próxima terça-feira, 28, às 10h.



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