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Firmados TACs para fornecimento de medicamentos do componente básico das listas do SUS

Firmados TACs para fornecimento de medicamentos do componente básico das listas do SUS

marco

A Promotoria de Justiça Cível de Santa Rosa firmou termos de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de Tuparendi e a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa (Fumssar), objetivando assegurar o regular fornecimento de medicamentos do componente básico das listas do SUS, cuja responsabilidade compete aos entes municipais.

Após identificar o ajuizamento de demandas judiciais por negativa de fornecimento de medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, foram instaurados inquéritos civis em relação ao Município de Tuparendi e à Fumssar. “Observou-se, também, a ausência de controle de solicitação de medicamentos, quando o fármaco não está disponível para retirada. Com isso, cria-se uma cifra oculta de usuários do SUS desassistidos”, explicou o promotor de Justiça Marcelo Augusto Squarça. Com o compromisso firmado, "pretende-se, inclusive, assegurar melhor gestão de recursos na aquisição e controle no fornecimento dos medicamentos", disse o promotor de Justiça.

Dentre as principais obrigações está obrigatoriedade de os entes municipais manterem em estoque, pelo menos, 80% dos medicamentos constantes em suas Relações Municipais de Medicamentos, para entrega imediata aos usuários. Na falta do fármaco solicitado pelo usuário, o Município e a Fumssar deverão, no prazo máximo de 72 horas, dependendo da urgência indicada pelo profissional médico, providenciarem a aquisição e a dispensação do medicamento. Para tanto, deverão registrar protocolo do pedido do fármaco, com informação do solicitante, medicamento, data e horário, fornecendo cópia do protocolo ao usuário, para fins de controle do prazo de entrega e aferição de demanda.

O Município de Tuparendi e a Fumssar também deverão fornecer os medicamentos constantes nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos, ainda que não replicados na relação municipal, desde que prescritos por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS. Caso o medicamento esteja em falta, deverão assegurar o fornecimento do fármaco em até 72 horas. Ambos dispõem de prazos para implementar meios para cumprimento das obrigações, entre 60 e 90 dias.



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