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STJ mantém prisão preventiva do delegado Omar Abud, em concordância com parecer do MP

STJ mantém prisão preventiva do delegado Omar Abud, em concordância com parecer do MP

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O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, decidiu pela manutenção da prisão preventiva do delegado de Polícia Omar Sena Abud, indeferindo o Habbeas Corpus impetrado pelo advogado do réu, André Luis Callegari. A decisão monocrática, por ter caráter liminar, foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas.

Omar Sena Abud, responsável pela 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, foi preso na manhã do dia 21 de fevereiro de 2017, em ação do Ministério Público e da Polícia Civil por suspeita de envolvimento com roubo de cargas. Junto com ele foi preso também o comissário de Polícia Luis Armindo de Mello Gonçalves. Os dois, com outras sete pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.


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No decorrer do processo, em 25 de maio de 2017, a defesa de Abud teve um primeiro Habbeas Corpus negado pela Justiça. A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado, concordou com o parecer do Ministério Público e se manifestou pela manutenção da prisão.

Meses depois, no dia 31 de julho, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal de Alvorada, determinou a soltura do delegado. O magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva por entender que “não havia mais risco de intervenção na coleta da prova, sendo que, afastados cautelarmente das funções, os réus não mais poderiam praticar fatos similares aos narrados na denúncia”.

No dia 5 de outubro de 2017, Abud foi condenado, em primeiro grau, a 32 anos e um mês de prisão e Luis Armindo de Mello Gonçalves, a 17 anos e um mês de reclusão. A decisão, assinada pelo Juiz Roberto Coutinho Borba, determinava também a prisão imediata do delegado, que se apresentou à Polícia, e a perda do cargo.

A partir disso, a defesa entrou com o segundo pedido de Habbeas Corpus, mais uma vez indeferido, desta vez pelo desembargador Aymoré Roque de Mello, em conformidade com o parecer do procurador de Justiça Criminal Gilberto Thums, que atua em segundo grau no projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa.

Em sua manifestação, Thums defendeu, novamente, que a prisão preventiva se fazia necessária, para coibir novas infrações penais por parte dos investigados, por ser constatada a habitualidade criminosa e reiteração delitiva, com base em juízo fundado nas circunstâncias concretas dos crimes que constituem objeto do processo, conforme trecho abaixo:

“Embora a defesa alegue que Abud não poderá mais atrapalhar a coleta de provas, é necessário esclarecer que o paciente ainda exerce influência na Polícia Civil, tanto que conseguiu obter um telefone celular dias após ter sido preso em flagrante, o que causou intranquilidade nos envolvidos nessa operação criminal, inclusive nas pessoas que delataram o atuar criminoso de Abud.
A credibilidade das instituições públicas, no caso a Polícia Civil, e a confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça criminal. Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência.
Portanto, encontra-se evidenciado risco à ordem pública, caracterizado pela prática habitual e reiterada e que se estende ao presente, de crimes de extrema gravidade, o que impõe a preventiva para impedir a continuidade do ciclo delitivo e resgatar a confiança da sociedade no regular funcionamento das instituições públicas e na aplicação da lei penal.”

Para Gilberto Thums, a decisão do STJ é acertada porque, em função do poder que decorre da função de Abud, é difícil deixá-lo em liberdade. “Seria então um processo fadado ao insucesso, a não ser que a prova fosse somente documental, o que não é o caso, as provas no caso dele incluem também testemunhas, então existe um receio natural”, conclui o procurador.

Com a decisão do STJ, Omar Sena Abud deve permanecer preso no Palácio da Polícia em Porto Alegre.



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