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TJ acata agravo do MP e anula liminar que proibia apreensão de máquinas caça-níqueis

TJ acata agravo do MP e anula liminar que proibia apreensão de máquinas caça-níqueis

marjulieangonese

Ao acatar agravo interposto pela Promotoria da Fazenda Pública, com apoio da Procuradoria de Recursos do Ministério Público, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou a decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que impedia a Polícia Civil, a Brigada Militar e a Prefeitura da capital de apreenderem máquinas caça-níqueis da FNR – Entretenimento e Casa de Eventos, razão social da casa de jogos Winfil.

Conforme a decisão monocrática do desembargador Eduardo Delgado, fica declinada a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança da empresa, que resultou na liminar atacada pelo recurso do MP.

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TJ confirma posição do mp e ratifica que exploração de jogos de azar é contravenção penal

No agravo de instrumento, o MP reforça que a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, com base no art. 50 da Lei 3.688/41, bem como na jurisprudência dos Tribunais Superiores. E, segundo a Lei nº 11.313, de 2006, é de competência do Juizado Especial Criminal – e, portanto, não dos Juizados Cíveis – a competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais.



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